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Portaria Detran.SP Nº 350, de 07 de novembro de 2017

  • Versão para impressão

DOE EM 09/11/2017

Reconduz e altera integrantes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de decisões que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP,

Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, resolve:

Artigo 1º - Reconduzir integrantes da 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de decisões que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, criadas pela Portaria Detran-SP 449, de 09-11-2016, na seguinte conformidade:

I – 1ª Junta, na qualidade de representante de entidade ligada à área de trânsito, Fabio Alexandre Vono, RG 28.588.431-1/SP, como membro titular.

II – 3ª Junta:

a) na qualidade de representante do Detran-SP, Luis Gustavo Deodato de Oliveira, RG 17.742.561-1/SP, como membro titular e presidente;

b) na qualidade de representante da sociedade, Raoni Venturieri de Andrade Lima, RG 44.786.194-3/SP, como membro titular e presidente substituto.

III – 4ª Junta:

a) na qualidade de representante do Detran-SP, Heloisa Saraiva Frank, RG 29.221.462-5/SP, como membro titular e presidente;

b) na qualidade de representante de entidade ligada à área de trânsito, Robson de Oliveira, RG 29.205.129/SP, como membro titular;

IV – na 5ª Junta, na qualidade de representante da sociedade, Antonio Gouveia de Sousa, RG 44.178.468-9/SP, como membro titular e presidente substituto;

V – 6ª Junta, na qualidade de representante de entidade ligada à área de trânsito, Ana Carolina de Paulo Souza, RG 39.648.906-0, como membro titular e presidente substituta.

Artigo 2º - Alterar a composição da 1ª e da 5ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de decisões que impuseram a penalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, criadas pela Portaria Detran-SP 449, de 09-11-2016.

Artigo 3º - Nomear para integrar a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 2º desta Portaria, na qualidade de representante da sociedade, Ramon Santoro Leonardi, RG 33.915.762-8/SP, como membro titular e presidente substituto, em substituição de Erika Helena Lopes Gaia Alves, RG 11.423.0329/RJ.

Artigo 4º - Nomear para integrar a 5ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 2º desta Portaria, na qualidade de representante do Detran-SP, Márcio Nobuo Murakami, RG 20.162.813/SP, como membro titular e presidente, em substituição de Ramon Santoro Leonardi, RG 33.915.762-8/SP.

Artigo 5º - As nomeações de que trata esta Portaria se dão nos termos do item 4º do Anexo da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

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